quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Fator Acidentário de Prevenção – FAP - para conhecimento dos associados

Cir 058/2009 - S/A
Brasília, 27 de outubro de 2009.

Ref.: Fator Acidentário de Prevenção – FAP
Senhor Presidente,
Desde 2007 vimos informando e orientando sobre as profundas alterações que vem sendo introduzidas na regulamentação do SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho.
Através do Decreto nº 6.957/2009, publicado no DOU de 10/09/2009, o governo ratificou a resolução do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) ao definir a nova metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que será utilizado a partir de janeiro de 2010 para calcular as alíquotas da tarifação individual por empresa do Seguro Acidente.
O Decreto, além de regulamentar as Resoluções 1.308 e 1309/2009, aprovadas pelo CNPS em maio deste ano, traz a relação das subclasses econômicas – a partir da lista da Classificação Nacional de Atividades Econômicas -, com o respectivo percentual de contribuição (1%, 2% e 3%) de cada atividade. É sobre esses percentuais que será calculado o FAP, a partir do ano que vem.
Em cumprimento ao estabelecido pelo Decreto, o Ministério da Previdência Social disponibilizou no dia 30 de setembro em seu portal na internet os índices de frequência, gravidade e custo de toda a acidentalidade registrada nos anos de 2007 e 2008 das 1.301 subclasses ou atividades econômicas, bem como o FAP da empresa.
Cada empresa deverá usar sua senha de acesso a essas informações, para poder verificar a situação em relação à atividade econômica a que pertence, e também fazer o cálculo da alíquota ao seguro acidente. Além do novo fator, cada empresa poderá consultar a quantidade de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doença acidentários e de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte.
O FAP é um mecanismo multiplicador, que varia de 0,5 a 2,0, permitindo à Previdência Social aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas aos Riscos Ambientais do Trabalho - RAT, antigo Seguro de Acidente do Trabalho - SAT, cujo percentual depende do seu grau de risco segundo o CNAE - Classificação Nacional da Atividade Econômica, variando em 1%, 2% ou 3% sobre a folha de salários.
Quanto maior o número de registros relacionados à empresa, maior será sua alíquota do Fator Acidentário de Prevenção - FAP, o que irá onerar significativamente as empresas pouco atentas ao tema.
As empresas que divergirem das informações e cálculos feitos pela Previdência Social terão que ter a devida atenção para o prazo de interposição de Recurso Administrativo previsto no § 1º do art. 305 do Decreto 3.048/1999, que neste caso, será de 30 dias, contados da ciência da decisão (divulgação), ou seja, até 30/10/2009.
Este recurso é de extrema importância, por ensejar pré-requisito de admissibilidade para a empresa demandar judicialmente, caso ainda persista controvérsia relativas à apuração do FAP.
Atenciosamente.

Antonio Carlos Mendes Gomes
Presidente da CPRT/CBIC
(original assinado)

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